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LEGISLAÇÃO

Por ser um Esporte novo no Brasil, muitas dúvidas e muitas informações desencontradas cercam a atividade aerodesportiva de Paramotor, e a ABPM tem como principal função esclarecer, orientar e representar todos que praticam o esporte junto aos órgãos legais, participando de forma ativa nas definições das regras que regerão essa atividade no nosso País. O trabalho da Associação tem sido organizar o esporte e apresentar propostas de regulamento para a autoridade aeronáutica, de forma que possamos ter regras específicas neste esporte com características tão particulares.   

Porém, hoje temos como base a RBHA 104 e RBHA 103, esta última criada para o voo de Ultraleve e que herdamos por conveniência dos que gerenciavam o esporte no passado. Dela, extraímos informações básicas e que sabemos que irá perdurar nos novos regulamentos que surjam, pois são pontos que visam segurança de voo. Abaixo, respondemos as perguntas mais freqüentes para os que querem entrar para o Esporte.

1. O que é preciso para voar de Paramotor?
Fazer um curso com Instrutor credenciado na ABPM 

2. Preciso de Habilitação para Voar de Paramotor?

Sim. Precisa realizar uma prova escrita, fazer um exame médico e um voo de verificação de pilotagem por um instrutor credenciado na ABPM.

3. Onde posso tirar a Habilitação?

A habilitação pode ser emitida pela Associação com Instrutor habilitado ABPM veja lista de instrutores no site mais perto da sua cidade.

5. Onde posso voar? 

Segundo entendimento da ANAC, a nossa atividade está entre o Parapente e o Ultraleve e sem um regulamento específico. Porém é básico que devemos voar seguindo a legislação de tráfego aéreo, em espaços aéreos não controlados e com autorização do proprietário da área para a decolagem e pouso. Nunca voar sobre concentração de pessoas, áreas povoadas e que perturbem o bem estar da comunidade. Não podemos, de forma nenhuma, colocar terceiros, bens de terceiros e patrimônio público em condições de risco. 

4. O que acontece se for pego sem Habilitação ou voando de forma perigosa e fora da lei?

Caso um fiscal da ANAC receba uma denúncia ou flagre um piloto voando sem estar habilitado ou fora da lei, o mesmo receberá uma autuação com punição administrativa, através de multa com valor que pode chegar a mais de R$ 10.000,00, por infringir a legislação aeronáutica, além de responder ação.

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